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| "O Gato possuí beleza sem vaidade, força sem insolência, coragem sem ferocidade, todas as virtudes do homem sem vícios."Lord ByronDeclaração Universal dos Direitos dos AnimaisA Liga Internacional dos Direitos dos Animais adotou em 1977 e proclamou em 15 de Outubro de 1978 a seguinte Declaração Universal dos Direitos dos Animais, posteriormente aprovada pela UNESCO e pela ONU. Preâmbulo
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:Artigo 1° Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Artigo 2° Todo o animal tem o direito a ser respeitado. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem; Artigo 3° Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não lhe provocar angústia; Artigo 4° Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito; Artigo 5° Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao rítmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito; Artigo 6° Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Artigo 7° Todo o animal de trabalho tem o dirito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao rspeito; Artigo 8° A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas; Artigo 9° Quando o animal é criado para a alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansidade nem dor; Artigo 10° Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal; Artigo 11° Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida ; Artigo 12° Todo o ato que implique a morte de grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio; Artigo 13° O animal morto deve de ser tratado com respeito. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demostrar um atentado aos direitos do animal; Artigo 14° Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os dirietos do homem. O texto definitivo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi adotado pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais e pelas Ligas Nacionais afiliadas depois da 3ª Reunião sobre os direitos dos Animais realizada em Londres dos dias 21 ao 27 de setembro de 1977. A declaração proclamada no dia 15 de Outubro de 1978, foi aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
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